Empresa de call center é caracterizado por trabalho altamente estressante, pois toda fala é mais ou menos padronizado e com tempo certo. Somente 1 em 1o pessoas conseguem permanecer por mais tempo. As pessoas acabam se cansando em dois ou três anos, portanto a rotatividade da mão de obra é alta. (Rotatividade é o índice de entre/sai funcionários).
Não é difícil de sair, basta pedir a conta. Nesse caso, você só tem direito a dias trabalhados mais férias proporcionais. Não saca FGTS.
O funcionário pode também ser demitido sem justa causa, mas nesse caso, tem direito a sacar FGTS mais 40% de multa, ou seja, você recebe além dos dias trabalhados e férias proporcionais, 40% do FGTS e pode sacar FGTS.
A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete falta grave (está previsto no Artigo 482 da CLT) e o demido não tem direito a nada. Apenas dias trabalhados e férias proporcionais, mas o risco de empregabilidade, pois quando for procurar outro emprego, o futuro empregador pode consultar o empregador anterior e conforme o caso, pode desistir de contratar candidatos que tiveram demissão por justa causa.